Perder um parceiro ou parceira já é uma carga emocional imensa. Ter que lidar com burocracias e o medo de perder o teto onde se construiu uma vida é um peso que ninguém deveria carregar sozinho.
Se você está passando por isso, ou conhece alguém nessa situação, este artigo vai esclarecer um dos direitos mais protetivos do nosso Código Civil: o Direito Real de Habitação.
O que é o Direito Real de Habitação?
Em termos simples, o Direito Real de Habitação garante que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa continuar morando na residência do casal de forma gratuita e vitalícia.
O objetivo da lei não é apenas patrimonial, mas humanitário. Ela visa garantir que a morte de um dos parceiros não resulte no despejo do outro por parte dos demais herdeiros (como filhos ou enteados).
1. O regime de bens não importa
Diferente de outros aspectos da herança, onde o regime (comunhão parcial, separação total, etc.) dita quem fica com o quê, no Direito Real de Habitação o regime de bens é indiferente. Seja você casado no papel ou em união estável, esse direito está protegido.
2. Ter outros imóveis não anula esse direito
Um erro comum é pensar: “Ah, mas a viúva tem um apartamento na praia, então ela tem que sair da casa da família”. Não é verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, mesmo que o sobrevivente tenha outros bens, ele tem o direito de permanecer no imóvel que era a residência do casal.
3. Aluguel para os outros herdeiros? Esqueça.
Muitas vezes, os filhos ou outros herdeiros exigem que o cônjuge sobrevivente pague um aluguel pela “parte” que agora lhes pertence. No entanto, o Direito Real de Habitação desonera o viúvo ou viúva de qualquer pagamento. Você tem o direito de ocupar o imóvel sem pagar um centavo de aluguel aos outros coproprietários.
O Inventário: Garantia de Tranquilidade
Embora o direito exista, ele precisa ser formalizado. É aqui que entra o Inventário. Muitas pessoas adiam esse processo por medo de custos ou demora, mas deixar para depois pode gerar multas e problemas graves na documentação do imóvel.
A Rapidez do Inventário Extrajudicial
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas. E agora até com herdeiros menores de idade é possível fazer pelo cartório, facilitando a vida de muitas famílias sem precisar ir para o judiciário.
- Velocidade: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser resolvido em semanas.
- Menos Burocracia: É a via mais inteligente para quem busca paz de espírito e quer regularizar a situação rapidamente.
Por que você precisa de um Advogado Especialista?
Mesmo no cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Mas, além da obrigatoriedade, um bom profissional é o seu escudo contra conflitos familiares.
Um especialista em Direito de Sucessões garantirá que:
- O seu Direito Real de Habitação seja respeitado e registrado na matrícula do imóvel.
- O imposto (ITCMD) seja calculado corretamente, evitando gastos desnecessários.
- O inventário corra da maneira mais rápida possível, priorizando a via extrajudicial sempre que viável.
Lidar com herança sem orientação técnica é como navegar em mar revolto sem bússola: as chances de desgaste emocional e financeiro são altíssimas.
Vamos regularizar essa situação?
A segurança da sua moradia é algo valioso demais para ficar “no informal”. Se você precisa realizar o inventário do seu ente querido e quer garantir que todos os seus direitos sejam blindados com agilidade e respeito, eu posso te ajudar.
Gostaria de uma análise inicial do seu caso ou quer entender melhor como funciona o inventário em cartório? Clique no botão abaixo e fale diretamente conosco.