Quando uma pessoa falece deixando dívidas, uma das maiores preocupações da família é saber se o imóvel onde todos residem poderá ser penhorado para quitar essas obrigações.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante entendimento: o imóvel residencial pode continuar protegido pela Lei do Bem de Família, mesmo quando ainda integra o espólio e o inventário não foi concluído.
Em resumo
O STJ decidiu que a ausência de partilha não retira a proteção do bem de família. Se o imóvel continua sendo utilizado como residência da entidade familiar, ele pode permanecer impenhorável, ainda que existam dívidas deixadas pelo falecido.
O caso analisado pelo STJ
No processo, um credor conseguiu o arresto de um imóvel pertencente ao espólio para garantir o pagamento de uma dívida contraída pelo falecido.
Os herdeiros recorreram, alegando que aquele imóvel era a residência da família e, portanto, estava protegido pela Lei nº 8.009/1990.
Ao analisar o recurso, o STJ deu razão aos herdeiros e determinou o cancelamento do arresto.
O que o STJ decidiu?
Segundo a Quarta Turma do STJ, a morte do proprietário não faz desaparecer a proteção conferida ao bem de família.
Isso porque a finalidade da Lei nº 8.009/1990 é proteger o direito à moradia da entidade familiar, e não apenas o patrimônio de quem constava como proprietário do imóvel.
Além disso, o Tribunal destacou que, com a abertura da sucessão, os herdeiros assumem imediatamente a posição jurídica do falecido. Por essa razão, eles também podem invocar a proteção do bem de família quando continuam utilizando o imóvel como residência.
A falta de partilha muda alguma coisa?
Não.
Esse foi um dos pontos mais importantes do julgamento.
O STJ afirmou que o fato de o imóvel ainda estar registrado em nome do espólio ou de o inventário não ter sido concluído não afasta a impenhorabilidade, desde que o imóvel continue servindo de moradia para a família.
Na prática, isso significa que os herdeiros não perdem automaticamente essa proteção apenas porque a partilha ainda está em andamento.
Isso significa que toda dívida do falecido deixa de existir?
Não.
As dívidas continuam existindo e, em regra, devem ser satisfeitas com o patrimônio deixado pelo falecido.
Contudo, se o imóvel preencher os requisitos legais do bem de família e não se enquadrar em alguma das exceções previstas na Lei nº 8.009/1990, ele poderá permanecer protegido contra a penhora.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
O que essa decisão muda na prática?
O precedente traz mais segurança jurídica para famílias que permanecem morando no imóvel após o falecimento de um ente querido.
Ele reforça que a proteção do bem de família não desaparece automaticamente com a abertura do inventário, preservando o direito à moradia enquanto estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.
Para muitas famílias, esse entendimento pode representar a diferença entre manter ou perder o único imóvel residencial.
Conclusão
A decisão do STJ representa um importante reforço à proteção do direito à moradia.
Se o imóvel continua sendo utilizado como residência da família, a ausência de partilha não impede que ele seja reconhecido como bem de família, podendo permanecer impenhorável mesmo diante de dívidas deixadas pelo falecido.
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